MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-7, de 4 de março de 2022.
(Revogada pela Resolução CD-8, de 3 de maio de 2022)

Prorroga a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2021, aprovado pela Resolução CD-015/17, de 28 de junho de 2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a situação de excepcionalidade imposta pela declaração da pandemia COVID-19; ii) o que consta no Processo nº 23062.007905/2021-14; iii) o que consta do Memorando Eletrônico nº 5/2022 – DGDI/CEFET-MG, de 24 de fevereiro de 2022, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2021, aprovado pela Resolução CD-015/17, de 28 de junho de 2017, até 31/08/2022.

§ 1º A prorrogação da vigência constante do caput também se aplica ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI), parte integrante do referido PDI.

§ 2º Ficam convalidados todos os atos praticados no período de 1º de janeiro de 2022 a 4 de março de 2022, em atendimento ao PDI.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CD-09/21, de 11 de março de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor 


TOPO