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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-009/22, DE 22 DE JUNHO DE 2022
(Revogada pela Resolução CD-011/22, de 10 de agosto de 2022)

Altera o Regimento Interno da Corregedoria do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a necessidade de se observar o princípio da segregação de funções e de retificar a incompatibilidade entre o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 5º e o disposto no artigo 36 da Resolução CD-20/20, de 5 de agosto de 2020; e ii) o que foi deliberado na 506ª Reunião do Conselho Diretor, em 21 de junho de 2022,  

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Resolução CD-20/20, de 5 de agosto de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art.5° (…)

§ 2º A Comissão de Ética terá sua composição, processo de escolha dos membros e modo de funcionamento estabelecidos mediante portaria específica da Diretoria-Geral, consoante o disposto na Resolução CD-012/20.

§ 3º O Comitê de Juízo de Admissibilidade terá sua composição, processo de escolha dos membros e modo de funcionamento estabelecidos mediante portaria específica da Diretoria-Geral, consoante o disposto na Resolução CD-012/20.”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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