RESOLUÇÃO CD-023/11, DE 15 DE MARÇO DE 2011
(Revogada pela Resolução CD-043/11, de 20 de abril de 2021)
Dispõe sobre a progressão entre classes por titulação dos professores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.006534/10-57, o que determina a Lei Federal n.º 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei Federal n.º 11.784, de 22 de setembro de 2008, e, ainda, o que foi decidido durante a 374ª Reunião do Conselho Diretor, ocorrida em 15 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a aplicação dos artigos 13 e 14 da Lei Federal n.º 11.344, de 8 de setembro de 2006, para conceder, após análise individual de cada caso, a progressão entre classes por titulação, independentemente de interstício, até a publicação do regulamento de que trata do art. 120, § 5º, da Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
§ 1º A análise individual de cada caso deverá ater-se à apresentação da documentação comprobatória de titulação.
§ 2º Os efeitos financeiros terão efeito a partir da data de apresentação da documentação comprobatória da titulação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor