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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-026/11, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

Aprova alterações no Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.010101/09-90, a Resolução CEPE-45/10, de 16 de dezembro de 2010, e, ainda, o que foi decidido durante a 375a Reunião do Conselho Diretor, em 29 de março de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAprovar alterações no art. 2º, no art. 3º e no art. 5º do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, aprovado pela Resolução CD-053/03, de 25 de setembro de 2003, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 2º – O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem as seguintes atribuições:

I –    propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) as diretrizes da pesquisa e da pós-graduação do CEFET-MG;

II –   propor alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, para posterior aprovação do CEPE; […]

VIII – deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas à pesquisa e pós-graduação, desde que não estejam incluídas na competência do CEPE ou do Conselho Diretor; […]

 Art. 3º – O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem a seguinte composição:

I – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, como seu presidente;

II – Coordenador Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação;

III – Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu.

IV – 6 (seis) representantes dos professores dos programas de pós-graduação stricto sensu, eleitos por seus pares;

V – 2 (dois) representantes dos professores que atuam no ensino superior, eleitos por seus pares;

VI – 2 (dois) representantes dos professores que atuam nos cursos técnicos de nível médio, eleitos por seus pares;

VII – 1 (um) representante dos professores lotados nas Unidades localizadas fora da cidade de Belo Horizonte, eleito por seus pares;

VIII – 1 (um) representante dos alunos de pós-graduação stricto sensu, eleito por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados.

 Parágrafo único – Todos os representantes docentes deverão estar em efetivo exercício no CEFET-MG e ter a titulação de doutor.

 […]

 Art. 5º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão colegiado imediatamente superior ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, na hierarquia do Centro.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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