RESOLUÇÃO CD-071/11, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Marconi de Arruda Pereira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001637/11-93 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Marconi de Arruda Pereira, no período de 1/8/2011 a 30/7/2012, para concluir Doutorado em Engenharia Elétrica na Universidade Federal de Minas Gerais.
Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor