MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-071/11, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Marconi de Arruda Pereira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001637/11-93 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAutorizar a redução de encargos didáticos do professor Marconi de Arruda Pereira, no período de 1/8/2011 a 30/7/2012, para concluir Doutorado em Engenharia Elétrica na Universidade Federal de Minas Gerais.

 Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO