RESOLUÇÃO CD-086/11, DE 26 DE JULHO DE 2011.
(Tornada sem efeito pela RESOLUÇÃO CD-093/11, DE 09 DE AGOSTO DE 2011)
Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Anderson Cruvinel Magalhães.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001321/11-10 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Anderson Cruvinel Magalhães, no período de 1º/8/2011 a 31/1/2014, para cursar Doutorado em Administração na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Parágrafo único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Profª. Maria Inês Gariglio
Presidente em exercício do Conselho Diretor