RESOLUÇÃO CD-093/11, DE 09 DE AGOSTO DE 2011
Torna sem efeito a Resolução CD-086/11, de 26 de julho de 2011, que autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Anderson Cruvinel Magalhães.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001321/11-10 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução CD-086/11, de 26 de julho de 2011, que autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Anderson Cruvinel Magalhães.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor