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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-117/11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a Resolução CD-098/09, de 22 de julho de 2009, que autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do professor Antônio Fontana Filho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002760/11-95 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar o art. 1º da Resolução CD-098/09, de 22 de julho de 2009, que autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do professor Antônio Fontana Filho, que passa a viger com a seguinte redação:

Aprovar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do Prof. Antônio Fontana Filho, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 0392282, na área de Geotecnia de Pavimentos, promovido pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, com sede em Ouro Preto, Minas Gerais, Brasil, com ônus limitado para a Instituição, no período de 20/3/2009 a 1º/8/2009.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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