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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-136/11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a alocação de gratificação para o Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil a função gratificada FG-1.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 386ª Reunião do Conselho Diretor, de 29 de outubro de 2011.


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