RESOLUÇÃO CD-136/11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera a alocação de gratificação para o Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir ao Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil a função gratificada FG-1.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
Referendada na 386ª Reunião do Conselho Diretor, de 29 de outubro de 2011.