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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-149/11, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

Cria a Unidade de Contagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidos, considerando o que foi determinado na 387ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de dezembro de 2011,

 RESOLVE:

Art. 1ºAprovar a criação da Unidade de Contagem.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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