RESOLUÇÃO CD-149/11, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Cria a Unidade de Contagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidos, considerando o que foi determinado na 387ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a criação da Unidade de Contagem.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor