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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-155/11, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o Curso Pró-Técnico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi determinado na 386ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1ºDeterminar que o Curso Pró-Técnico tenha oferta regular, anual e gratuita, e que seja vinculado à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário – DEDC.

 §1º – As unidades interessadas na oferta do Curso Pró-Técnico deverão submeter planos de trabalho individualizados à DEDC.

 §2º – A seleção de estudantes do Curso Pró-Técnico será exclusivamente socioeconômica.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor

 


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