RESOLUÇÃO CD-155/11, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o Curso Pró-Técnico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi determinado na 386ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que o Curso Pró-Técnico tenha oferta regular, anual e gratuita, e que seja vinculado à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário – DEDC.
§1º – As unidades interessadas na oferta do Curso Pró-Técnico deverão submeter planos de trabalho individualizados à DEDC.
§2º – A seleção de estudantes do Curso Pró-Técnico será exclusivamente socioeconômica.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor