MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-160/11, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Revoga o art. 21 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001278/11-92 e o que foi decidido na 68ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1ºRevogar o art. 21 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, aprovadas pela Resolução CD-083/05, de 5 de julho de 2005.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 388ª Reunião do Conselho Diretor, de 06 de março de 2011.


TOPO