RESOLUÇÃO CD-160/11, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Revoga o art. 21 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001278/11-92 e o que foi decidido na 68ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o art. 21 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, aprovadas pela Resolução CD-083/05, de 5 de julho de 2005.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
Referendada na 388ª Reunião do Conselho Diretor, de 06 de março de 2011.