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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-010/12, DE 09 DE MARÇO DE 2012.

Autoriza o afastamento para capacitação da servidora Márcia Rodrigues Daian.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006737/11-15 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1ºAutorizar o afastamento para capacitação da servidora Márcia Rodrigues Daian, no período de 19/3/2012 a 18/3/2015, para cursar Doutorado em Ciências da Saúde na Fundação Oswaldo Cruz.

Parágrafo único – O afastamento de que trata o caput será reavaliado pelo Conselho Diretor, após a conclusão da revisão das normas que versam sobre o afastamento para capacitação de servidores técnico-administrativos.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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