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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-019/12, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza o afastamento para capacitação do professor Ronaldo Marchezini.

Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Ronaldo Marchezini. (Alterado pela Resolução CD-001/13, de 16 de janeiro de 2013.)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006037/11-01 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1ºAutorizar o afastamento para capacitação do professor Ronaldo Marchezini, no período de 1º/2/2012 a 31/1/2015, para cursar Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática na Universidade Cruzeiro do Sul.

Art. 1º – Autorizar a redução dos encargos didáticos do professor Ronaldo Marchezini, no período de 1º/2/2012 a 31/1/2015, para cursar Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática na Universidade Cruzeiro do Sul.

Parágrafo único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais). (Alterado pela Resolução CD-001/13, de 16 de janeiro de 2013.)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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