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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-026/12, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Suspende os calendários letivos do ano escolar de 2012 dos cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio dos campi I e II.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de assegurar o número de dias letivos previstos pela Lei de 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o prejuízo para o corpo discente, resultante pela interrupção parcial da oferta de disciplinas; o grau da paralisação das atividades de ensino nos campi de Belo Horizonte; a solicitação dos órgãos representativos do corpo discente; e, ainda, o que foi decidido na 391ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1ºSuspender, durante o período de greve, os calendários letivos do ano escolar de 2012 dos cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio dos campi I e II.

Art. 2ºDelegar ao Diretor-Geral a competência de suspender os calendários letivos das unidades do interior, caso haja solicitação do corpo discente de unidade onde a greve estiver consolidada.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor

 


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