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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-028/12, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Autoriza o pagamento de até 240 horas anuais de gratificação por encargos de curso ou concurso ao Coordenador Geral, ao Coordenador Acadêmico, ao Coordenador de Processamento e ao Coordenador de Logística da COPEVE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Resolução CD-124/06, de 18/09/2006, que regulamenta o pagamento de gratificação por encargos de curso ou concurso, em conformidade com o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e o volume de trabalho requerido anualmente pelos processos seletivos da EPTNM e da Graduação no CEFET-MG, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1ºAutorizar o pagamento de até 240 horas ao Coordenador Geral, ao Coordenador Acadêmico, ao Coordenador de Processamento e ao Coordenador de Logística da COPEVE, do quadro de permanente ativo, anualmente, a título de gratificação por encargo de curso ou concurso, nos processos seletivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em consonância com os valores especificados na tabela de remuneração prevista pela Resolução CD-124/06, de 18/09/2006.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-175/06, de 11/12/2006.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 395ª Reunião do Conselho Diretor, de 25 de setembro de 2012.


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