RESOLUÇÃO CD-034/12, DE 13 DE JUNHO DE 2012
(Revogada pela Resolução CD-034/17, de 30 de agosto de 2017)
Dispõe sobre a comprovação da obtenção de títulos para fins de administração de pessoal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º A comprovação de títulos dar-se-á por meio da apresentação do diploma ou, em razão da demora de sua expedição, por meio de declarações ou certificados, desde que contenham as seguintes informações:
I – O servidor faz jus ao título, possui o título, ou expressão semelhante;
II – O diploma está em fase de expedição, ou registro, ou tramitação, ou expressão semelhante.
Art. 1º-A Para a comprovação de título de curso de pós-graduação stricto sensu, será aceita ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas, dispensando-se, neste caso, a exigência imposta pelo art. 1º. (Incluído pela Resolução CD-010/15, de 16 de Março de 2015)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor