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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-010/15, de 16 de março de 2015.

Altera a Resolução CD-034/12, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a comprovação da obtenção de títulos para fins de administração de pessoal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que estabelece o Ofício Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA, de 22 de setembro de 2014, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, vinculada à Secretaria Executiva do Ministério da Educação, o que consta do Processo nº 23062.000902/2015-10 e, ainda, o que foi decidido na 329ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o art. 1º-A na Resolução CD-034/12, de 13 de junho de 2012, com a seguinte redação:

Art. 1º-A – Para a comprovação de título de curso de pós-graduação stricto sensu, será aceita ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas, dispensando-se, neste caso, a exigência imposta pelo art. 1º.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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