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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-067/12, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Dispõe sobre a substituição ao Diretor-Geral na ausência do Vice-Diretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para efeito de substituição ao Diretor-Geral, na ausência do Vice-Diretor, que o Diretor de Educação Profissional e Tecnológica responda como Diretor de Ensino, nos termos do inciso VIII do art. 60 do Regimento do CEFET-MG, aprovado pela Portaria nº 003/1984 do Ministério da Educação, de 9 de janeiro de 1964.

Parágrafo único. Ficam convalidadas as ações realizadas pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica no papel de Diretor de Ensino, desde a publicação da Resolução CD-122/07, de 21 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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