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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-069/12, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Dispõe sobre a substituição ao Diretor-Geral na ausência do Vice-Diretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 398ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Diretor-Geral a prerrogativa de estabelecer, dentre os diretores de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação, o substituto que responda como Diretor de Ensino, na ausência do Vice-Diretor, nos termos do inciso VIII do art. 60 do Regimento do CEFET-MG.

Art. 2º Ficam convalidadas as ações realizadas pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica no papel de Diretor de Ensino, desde a publicação da Resolução CD-122/07, de 21 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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