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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-079/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o afastamento para capacitação do professor Marlon José do Carmo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003222/2012-05 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor Marlon José do Carmo, no período de 1º/11/2012 a 30/4/2013, para realização do segundo período do estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional em Engenharia Elétrica, promovido em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o CEFET-MG, previsto no item 4.4.10.2 do EDITAL nº 01/2008 CAPES-SETEC.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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