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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-080/12, de 19 de dezembro de 2012.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Dispõe sobre a progressão de docentes da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 400aReunião do Conselho Diretor, realizada em 18 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho acadêmico e progressão dos servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão os adotados anteriormente à data da publicação do Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012, até que seja expedido o ato do Ministro de Estado da Educação de que trata o art. 5º desse Decreto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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