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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-002/13, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Delega competência para autorização de afastamento para capacitação dos servidores do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001367/2012-63, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao Diretor-Geral para aprovar e autorizar as solicitações de afastamento para capacitação dos servidores da Instituição, desde que os processos estejam corretamente instruídos de acordo com as resoluções vigentes do Conselho Diretor que tratam do assunto.

Art. 2º- O caput do art. 10 do Regulamento de Afastamento de Docentes para Realização de Cursos, aprovado pela Resolução CD-032/89, de 13 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 – Os pedidos de afastamento, encaminhados na forma deste regulamento, serão submetidos à aprovação do Diretor-Geral e, caso aprovados, serão objeto de Portaria de Autorização própria.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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