RESOLUÇÃO CD-005/13, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática à estudante Mariana Rodovalho Guerci.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 402ª Reunião do Conselho Diretor, em 5 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática à estudante Mariana Rodovalho Guerci, aplicando-se ao seu caso, para fins de operacionalização, os dispositivos constantes da Resolução CD-081/12, de 19 de dezembro de 2012, e as instruções normativas emanadas pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor