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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-006/13, DE 6 DE MARÇO DE 2013.

Autoriza a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática da Unidade de Leopoldina ao estudante Dener Malta Viana.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003058/2013-17 e, ainda, o que foi decidido na 403ª Reunião do Conselho Diretor, em 5 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática da Unidade de Leopoldina ao estudante Dener Malta Viana, aplicando-se ao seu caso, para fins de operacionalização, os dispositivos constantes da Resolução CD-081/12, de 19 de dezembro de 2012, e as instruções normativas emanadas pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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