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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-008/13, DE 6 DE MARÇO DE 2013.

Revoga, em virtude da Recomendação 26/2013/GB/AGO/PRMG, do Ministério Público Federal, a Resolução CD-121/05, de 15 de dezembro de 2005, e a Resolução CD-102/09, de 10 de agosto de 2009, relativas à padronização de carteiras escolares do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Recomendação 26/2013/GB/AGO/PRMG, de 15 de fevereiro de 2013, que compele o CEFET-MG a revogar o normativo interno que instituiu a padronização de carteiras escolares no âmbito do CEFET-MG, por discordância com os princípios norteadores da licitação, e o que foi decidido na 403ª Reunião do Conselho Diretor, em 5 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Resolução CD-121/05, de 15 de dezembro de 2005, e a Resolução CD-102/09, de 10 de agosto de 2009, relativas à padronização de carteiras escolares da marca DESK no CEFET-MG.

Art. 2º – Determinar aos setores administrativos próprios para observar, na integralidade, a Recomendação 23/2013/GB/AGO/PRMG, do Ministério Público Federal, atentando para os princípios da isonomia e competitividade, na hipótese de sobrevir nova proposição a este Conselho de projeto de padronização de carteiras escolares no âmbito do CEFET-MG.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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