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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-102/09, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

(Revogada pela RESOLUÇÃO CD-008/13, DE 6 DE MARÇO DE 2013)

Altera a Resolução CD-121/05, de 15/12/2005, relativa à padronização de carteiras escolares do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos 23062.010554/08-53 e 23062.002860/05-91, a Nota Técnica Nº 64/2009, exarada pelo Procurador Federal Mauro Munk, ad-referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Alterar o Art. 1º da Resolução CD-121/05, de 15/12/2005, que passa a ter a seguinte redação:

“Instituir a padronização de carteiras escolares da marca DESK para utilização em todas as Unidades do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, conforme especificações anexas, que passam a fazer parte desta Resolução.”

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.


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