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CEFET-MG


ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-017/13, DE 8 DE MAIO DE 2013.

Aprova o Regulamento para Eleição de Representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG – 2013 a 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 405ª Reunião do Conselho Diretor, em 2 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Eleição de Representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG – 2013 a 2015.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

  

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES AO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CEFET-MG – 2013 a 2015.

 I – DAS REPRESENTAÇÕES 

Art. 1° – O presente regulamento contém as normas para a realização das eleições de Representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. 

Art. 2° – Serão eleitos representantes dos segmentos ou níveis de ensino a seguir: 

I 02 (dois) Docentes do quadro permanente do CEFET-MG, em efetivo exercício na Educação Profissional e Tecnológica, eleitos por seus pares.
II 02 (dois) Docentes do quadro permanente do CEFET-MG, em efetivo exercício no Ensino de Graduação, eleitos por seus pares.
III 02 (dois) Docentes do quadro permanente do CEFET-MG, em efetivo exercício nos cursos de pós-graduação stricto sensu, eleitos por seus pares.
IV 01 (um) Docente Pesquisador, portador do título de doutor ou de título equivalente, eleito por seus pares.
V 03 (três) Técnico-administrativo do quadro permanente do CEFET-MG, em efetivo exercício no CEFET-MG, eleitos por seus pares.
VI 03 (três) Discentes, eleitos por seus pares, sendo um do ensino profissional e tecnológico, um da graduação e um da pós-graduação stricto sensu.

 

Art. 3° – A Congregação de cada Unidade constituirá uma Comissão Eleitoral Local, formada por três membros, sendo 01 (um) presidente e 02 (dois) secretários. 

Parágrafo único – Caso a Congregação de Unidade assim o desejar, poderá ser mantida a Comissão Eleitoral Local, desde que tenha sido designada há menos de 01 (um) ano. 

Art. 4° – Poderão se candidatar: 

I Docentes que, nos anos letivos de 2012 ou 2013, tenham atuado, no nível de ensino no qual pleiteiam sua candidatura: Educação Profissional e Tecnológica, Graduação ou Pós-Graduação.
II Docentes Pesquisadores, conforme definido no § 2°.
III Todos os servidores Técnico-Administrativos.
IV Discentes representando o segmento no qual se encontram matriculados na data de inscrição.

§ 1° – O servidor ou discente que atuar em mais de um segmento ou nível de ensino só poderá se candidatar como representante de um deles.

§ 2° – Fica definido como docente pesquisador, para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o docente, portador do título de doutor ou título equivalente, em efetivo exercício no CEFET-MG, que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos:

 I – ser bolsista de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nas modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT);

II – ser coordenador de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento, como CAPES, CNPq, FAPEMIG ou FINEP;

III – ser coordenador de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) aprovado no âmbito do CEFET-MG, com recursos oriundos de empresas ou organização pública ou privada, sem fins lucrativos, nacionais e estrangeiras;

IV – ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, pelo menos 1 (um) artigo em periódico classificado pela CAPES no sistema Qualis;

V – ter realizado pelo menos 1 (um) depósito, nos últimos 3 (três) anos, de pedido de proteção intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou órgão equivalente no exterior, sob a forma de patente de invenção ou modelo de utilidade.

Art. 5° – Os representantes docentes e técnico-administrativos exercerão mandato de 02 (dois) anos e os representantes discentes exercerão mandato de 01 (um) ano.

Parágrafo Único – Perderá a representação o discente que se formar durante a vigência do seu mandato.

II – DA INSCRIÇÃO

Art. 6° – A inscrição será realizada por chapa, em ofício dirigido à Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG, com a indicação do titular e suplente, e com suas respectivas assinaturas.

§ 1° – Tanto os titulares quanto os suplentes deverão atender aos requisitos estabelecidos no Art. 4º.

§ 2º Os candidatos deverão preencher os dados do formulário que será disponibilizado pela comissão eleitoral.

§ 3° – No ato da entrega do formulário preenchido e assinado pelos candidatos, titular e suplente, será fornecido a eles o comprovante de inscrição com a data e o horário em que a inscrição foi realizada.

§ 4° – As inscrições serão realizadas nos dias 20 a 24 de maio de 2013, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, na Diretoria de cada Unidade.

§ 5° – A Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG homologará as inscrições dos candidatos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término das inscrições.

§ 6° – Havendo mais de um candidato inscrito em uma mesma categoria, será realizado sorteio, público, para definir a ordem de colocação dos nomes na cédula. 

III – DOS ELEITORES E DAS SEÇÕES ELEITORAIS

 Art. 7° – Poderão votar: 

I Docentes do quadro permanente.
II Docentes Pesquisadores.
III Todos os servidores Técnico-Administrativos.
IV Todos os Discentes.

§ 1° – Os docentes que, nos anos letivos de 2012 ou 2013, tenham atuado em mais de um nível de ensino, poderão votar nos candidatos a representantes níveis de ensino nos quais atuaram: – Educação Profissional e Tecnológica, Graduação ou Pós-Graduação.

§ 2° – São considerados docentes pesquisadores os docentes do quadro permanente que atendam aos critérios estabelecidos no §2º do Art. 4º.

§ 3° – O servidor ou discente que atuar em mais de um segmento ou nível de ensino poderá votar em todos eles.

§ 4° – Os discentes votarão somente em candidato a representante do nível de ensino ao qual ele se encontra matriculado no dia da eleição.

§ 5° – As listas definitivas de eleitores especificarão todas as representações nas quais o eleitor poderá votar.

§ 6° – A Comissão Permanente de Eleições divulgará as listas preliminares de eleitores e locais de votação no prazo de 12 (doze) dias úteis antes da data da eleição.

§ 7° – Os eleitores podem solicitar correções ou alteração do local de votação à Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG em até 06 (seis) dias úteis antes da data da eleição.

§ 8° – A Comissão Permanente de Eleições divulgará a lista definitiva de eleitores e locais de votação no prazo de 4 (quatro) dias úteis antes da data da eleição.

 IV – DA VOTAÇÃO

Art. 8° – As eleições serão realizadas no dia 19 de junho de 2013, quarta-feira, de 9:00 às 20:00 horas. 

Art. 9º – A votação será secreta, através de cédulas próprias, rubricadas por um dos membros das Comissões Eleitorais Locais e serão depositadas em urnas, instaladas em locais previamente indicados pelas Comissões Eleitorais Locais.

§ 1° – O eleitor deverá exercer seu direito ao voto no local indicado na lista definitiva de eleitores e locais de votação. 

§ 2° – Não será permitido voto por procuração ou em separado.

§ 3° – Para receber a cédula de votação, o eleitor deverá apresentar documento que o identifique e assinar a lista nominal de presença.

§ 4° – O eleitor deverá marcar com um “X” o quadro da linha com o nome do seu candidato.

§ 5° – As cédulas que contiverem rasuras ou escritos impertinentes de qualquer natureza não serão computadas e o voto será considerado nulo.

§ 6° – Para cada representação será usada cédula diferenciada por cor ou outro recurso.

Art. 10 – Serão nomeadas pelas Comissões Eleitorais Locais, em cada um dos campi onde serão realizadas as eleições, mesas coletoras de votos, composta por, no mínimo, 02 (dois) membros.

§ 1° – Não poderão ser nomeados para a mesa coletora de votos membros das chapas inscritas para concorrer à eleição.

§ 2° – Cada chapa poderá indicar um fiscal junto a cada mesa coletora de votos.

Art. 11 – Encerrada a votação, será lavrada a ata e, se a apuração não for realizada imediatamente, as mesas coletoras de votos lacrarão as urnas, rubricando sobre o lacre, convidando os candidatos e fiscais presentes para também rubricarem, se o desejarem. 

V – DA APURAÇÃO

Art. 12 – A apuração dos votos será pública e será iniciada, sempre que possível, logo após o encerramento dos trabalhos de votação.

§ 1° – Não sendo possível iniciar a apuração imediatamente após a votação, deverá ser marcado pela Comissão Eleitoral Local o horário para sua realização no dia seguinte ao da votação; e neste caso as urnas serão guardadas em local indicado pela Comissão Eleitoral Local e sob sua responsabilidade.

§ 2° – A apuração será realizada, de preferência, pelos mesmos componentes das mesas coletoras de votos, em local indicado pelas Comissões Eleitorais Locais.

§ 3° – Cada chapa poderá indicar um fiscal de apuração.

Art. 13 – Encerrada a apuração, os votos serão recolocados nas urnas, que serão lacradas e rubricadas sobre o lacre, convidando-se os candidatos e fiscais presentes para também rubricarem, se o desejarem, lavrando-se em seguida a respectiva ata.

Parágrafo único – as urnas lacradas, junto com as atas, serão enviadas à Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG, que fará a totalização dos votos.

Art. 14 – Feita a totalização dos votos, serão publicados os resultados, no prazo de 09 (nove) dias úteis, contados do encerramento da votação.

§ 1° – Serão consideradas eleitas as chapas mais votadas de cada categoria.

§ 2° – Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo servidor titular tiver o maior tempo de efetivo exercício no CEFET-MG; persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo titular for o mais velho.

§ 3° – Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo discente titular for o mais velho.

§ 4° – Não havendo recurso, será proclamado o resultado.

VI – DOS RECURSOS

Art. 15 – Caberá recurso à Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG, dentro de 02 (dois) dias úteis, contadas da ocorrência do ato recorrido.

Parágrafo único – Os recursos serão julgados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua apresentação.       

Art. 16 – O resultado final, no caso de ter ocorrido recurso, será publicado no dia imediatamente posterior aos 02 (dois) dias previstos no parágrafo único do art. 15.

VII – DA POSSE

Art. 17 – A posse dos representantes eleitos será realizada até 12 de julho de 2013, em dia a ser determinado pelo Diretor-Geral do CEFET-MG. 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 – A impugnação a qualquer das normas contidas neste Regulamento deverá ser dirigida, até as 13:00 horas do dia 10 de maio de 2013, à Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG, por intermédio do Setor de Protocolo, por escrito, com fundamentação e devidamente assinada.

Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Eleições do CEFET-MG.

Belo Horizonte, 08 de maio de 2013.

Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor

Calendário da Eleição de Representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG – 2013 a 2015.

Publicação do Regulamento  08/05/2013 – quarta-feira 
Prazo para impugnação das normas do Regulamento 10/05/2013 – sexta- feira  até às 13:00 h 
Divulgação final do Regulamento  15/05/2013 – quarta-feira 
Inscrições dos candidatos  20 a 24/05/2013 – de  2ª a 6ª feira  de  8:00 às 12:00   e de 14:00 às 17:00 h 
Homologação das inscrições e divulgação das listas de eleitores  03/06/2013 – segunda-feira 
Eleição  19/06/2013 – quarta-feira  de 9:00 às 20:00 h 
Homologação e publicação dos resultados  ­03/07/2013 – quarta-feira 
Posse  até 12/07/2013 

Datas alteradas pela RESOLUÇÃO CD-021/13, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

I – Data da eleição, que passa a ser 25 de junho de 2013;

II – Data da homologação e publicação dos resultados, que passa a ser 10 de julho de 2013;

III – Data-limite para a posse, que passa a ser 19 de julho de 2013.


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