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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-021/13, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

Determina a homologação de inscrições de chapas em que foram identificados erros causados unicamente pelo preenchimento de ficha incorreta, para o processo eleitoral do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, legislatura 2013-2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, em análise ao recurso impetrado pela chapa composta pelos candidatos a representantes do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão Sérgio Ricardo de Souza e Olga Valeska Soares Coelho, à resposta dada a esse recurso pela Comissão Permanente de Eleições e ao pedido para que os autos do processo fossem encaminhados ao Conselho Diretor, para decisão final, conforme consta do Processo nº 23062.001596/2013-69, e considerando que: (i) a constatação de preenchimento errado de ficha de inscrição se deu em outras três inscrições de chapa, (ii) não há indícios de má fé ou tentativa de burlar as regras estabelecidas na Resolução CD-017/13, de 8 de maio de 2013 e (iii) a intenção da inscrição deve ser priorizada sobre erros materiais e recorrentes provavelmente introduzidos pela metodologia adotada para a realização das inscrições, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, para o processo eleitoral do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, legislatura 2013-2015, a homologação das inscrições das chapas relacionadas a seguir, em que foram identificados erros de inscrição causados unicamente pelo preenchimento de ficha incorreta:

I – Alexandre Henrique Vieira Soares (titular) e Raphael Bambirra Silva (suplente), candidatos a representantes de discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu;

II – José Hissa Ferreira (titular) e Fábia Barbosa Heluy (suplente), candidatos a representantes de docentes dos cursos de graduação;

III – Sérgio Ricardo de Souza (titular) e Olga Valeska Soares Coelho (suplente), candidatos a representantes de docentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu.

Art. 2º – Alterar as seguintes datas, constantes do Regulamento para Eleição de Representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG – 2013 a 2015, aprovado pela Resolução CD-017/13, de 8 de maio de 2013:

I – Data da eleição, que passa a ser 25 de junho de 2013;

II – Data da homologação e publicação dos resultados, que passa a ser 10 de julho de 2013;

III – Data-limite para a posse, que passa a ser 19 de julho de 2013.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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