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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-031/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre as atividades executadas por professores em exercício provisório no CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002720/2012-22 e o que foi decidido na 409ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que professores em exercício provisório no CEFET-MG, no caso previsto pelo § 2º do art. 84 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar todas as atividades praticadas por professores do quadro permanente, lotados e em efetivo exercício na Instituição, incluindo-se nessas a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão, a composição de órgãos colegiados, a participação em comissões e o exercício de cargos de direção e de funções gratificadas.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-024/13, de 2 de julho de 2013.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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