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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-032/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Resolução CD-124/06, de 18 de setembro de 2006, delegando ao Diretor-Geral a atribuição de aprovar a ampliação de carga horária para Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 409ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º da Resolução CD-124/06, que passa a viger com a seguinte redação:

§ 1º – A retribuição não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, podendo ser acrescidas de até 120 (cento e vinte) horas anuais em situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada em portaria do Diretor-Geral.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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