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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-033/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Resolução CD-124/06, de 18 de setembro de 2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor, (Referendada na 412ª Reunião do Conselho Diretor, de 13 de dezembro de 2013)

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Resolução CD-124/06, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º – O valor da gratificação será calculado em horas, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade executada, conforme Decreto 6.114, de 15 de maio de 2007, e Portaria MEC nº 1.084, de 2 de setembro de 2008, ou mecanismos que vierem a substituí-los.

Art. 2º Revogar os incisos I e II do caput do art. 2º da Resolução CD-124/06.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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