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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-41/13, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

 Aprova a transferência de tecnologia de Sistema Integrado de Gestão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006349/2012-78 e o que foi decidido na 410ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a formalização do termo de cooperação para a transferência de tecnologia para o CEFET-MG do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), composto pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Controle (SIPAC), Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Art. 1º – Aprovar a formalização do termo de cooperação para a transferência de tecnologia para o CEFET-MG do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), composto pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Controle (SIPAC), Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Parágrafo único – A formalização de que trata o caput apenas se dará após a verificação, pela Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, do atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer nº 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU, de 4 de junho de 2013, da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG. (Alterado pela Resolução CD-020/14, de 10 de Julho de 2014)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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