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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-020/14, DE 10 DE JULHO DE 2014.

Altera a Resolução CD-041/13, de 18 de novembro de 2013, e a Resolução CD-015/14, de 9 de maio de 2014, e dispõe sobre a homologação final de termo de cooperação com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte para a aquisição de Sistema Integrado de Gestão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a pertinência de explicitar que a transferência de tecnologia do Sistema Integrado de Gestão, a ser feita entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e o CEFET-MG, tratada nos autos do Processo nº 23062.006349/2012-78, apenas se dará após a verificação do atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer nº 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU (anexo), de 4 de junho de 2013, da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, considerando o que foi aprovado na 418ª Reunião do Conselho Diretor, em 9 de julho de 2014

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução CD-041/13, de 18 de novembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar a formalização do termo de cooperação para a transferência de tecnologia para o CEFET-MG do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), composto pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Controle (SIPAC), Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Parágrafo único – A formalização de que trata o caput apenas se dará após a verificação, pela Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, do atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer nº 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU, de 4 de junho de 2013, da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG.

Art. 2º – Alterar o art. 1º da Resolução CD-015/14, de 9 de maio de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Determinar que fique assegurado, para os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, o orçamento de custeio e capital previsto no termo de cooperação para a transferência de tecnologia para o CEFET-MG do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que trata a Resolução CD-041/2013, de 18 de novembro de 2013.

Parágrafo único – O comprometimento orçamentário plurianual de que trata o caput apenas se efetivará após a verificação, pela Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, do atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer nº 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU, de 4 de junho de 2013, da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG.

Art. 3º – Determinar que, após o atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer nº 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU, o documento que explicita a verificação feita pela Procuradoria Federal deverá ser apresentado ao Conselho Diretor, para que realize a aprovação final do termo de cooperação para a transferência de tecnologia do Sistema Integrado de Gestão desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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