RESOLUÇÃO CD-020/14, DE 10 DE JULHO DE 2014
Altera a Resolução CD-041/13, de 18 de novembro de 2013, e a Resolução CD-015/14, de 9 de maio de 2014, e dispõe sobre a homologação final de termo de cooperação com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte para a aquisição de Sistema Integrado de Gestão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a pertinência de explicitar que a transferência de tecnologia do Sistema Integrado de Gestão, a ser feita entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e o CEFET-MG, tratada nos autos do Processo n.º 23062.006349/2012-78, apenas se dará após a verificação do atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer n.º 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU (anexo), de 4 de junho de 2013, da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, considerando o que foi aprovado na 418ª Reunião do Conselho Diretor, em 9 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CD-041/13, de 18 de novembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Aprovar a formalização do termo de cooperação para a transferência de tecnologia para o CEFET-MG do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), composto pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Controle (SIPAC), Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Parágrafo único. A formalização de que trata o caput apenas se dará após a verificação, pela Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, do atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer n.º 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU, de 4 de junho de 2013, da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG.
Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução CD-015/14, de 9 de maio de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Determinar que fique assegurado, para os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, o orçamento de custeio e capital previsto no termo de cooperação para a transferência de tecnologia para o CEFET-MG do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que trata a Resolução CD-041/2013, de 18 de novembro de 2013.
Parágrafo único. O comprometimento orçamentário plurianual de que trata o caput apenas se efetivará após a verificação, pela Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, do atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer nº 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU, de 4 de junho de 2013, da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG.
Art. 3º Determinar que, após o atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer n.º 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU, o documento que explicita a verificação feita pela Procuradoria Federal deverá ser apresentado ao Conselho Diretor, para que realize a aprovação final do termo de cooperação para a transferência de tecnologia do Sistema Integrado de Gestão desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor