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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-015/14, DE 9 DE MAIO DE 2014.

 Dispõe sobre o orçamento para o cumprimento de termo de cooperação para a transferência de tecnologia de Sistema Integrado de Gestão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006349/2012-78 e do Parecer nº 36/2013/PF-CEFETMG/PGF/AGU (anexo), parágrafo 11, item d, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que fique assegurado, para os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, o orçamento de custeio e capital previsto no termo de cooperação para a transferência de tecnologia para o CEFET-MG do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que trata a Resolução CD-041/2013, de 18 de novembro de 2013.

Art. 1º – Determinar que fique assegurado, para os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, o orçamento de custeio e capital previsto no termo de cooperação para a transferência de tecnologia para o CEFET-MG do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que trata a Resolução CD-041/2013, de 18 de novembro de 2013.

Parágrafo único – O comprometimento orçamentário plurianual de que trata o caput apenas se efetivará após a verificação, pela Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, do atendimento a todas as incorreções apontadas no Parecer nº 36/2013/PF-CEFET-MG/PGF/AGU, de 4 de junho de 2013, da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG. (Alterado pela Resolução CD-020/14, de 10 de Julho de 2014)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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