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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-009/14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.

(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020)

Altera da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, que estabelece a estrutura organizacional do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 414ª Reunião do Conselho Diretor, em 11 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar os itens 1.25.4 e 1.25.5 do art. 1º da Resolução CD-049/12 de 3 de setembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

1.25.4. Superintendência de Saúde e Relações de Trabalho (SRT)

1.25.4.1. Divisão de Atenção à Saúde (DISA)

1.25.4.2. Divisão de Promoção da Qualidade de Vida e Saúde (DIPS)

1.25.4.3. Divisão de Relações de Trabalho (DIRT)

1.25.5. Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP)

1.25.5.1 Coordenação de Desenvolvimento Organizacional (CDO)

1.25.5.1.1. Divisão de Capacitação (DICAP)

1.25.5.1.2. Divisão de Desenvolvimento da Carreira (DIDC)

1.25.5.2. Coordenação de Pessoal (CP)

1.25.5.2.1. Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal (DIMP)

1.25.5.2.2. Divisão de Admissão e Contratação (DIAC)

1.25.5.2.3. Divisão de Pagamento (DIPAG)

1.25.5.2.4. Divisão de Benefícios (DIBEN)

1.25.5.2.5. Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIAP)

1.25.5.3. Coordenação de Concursos (CONCUR)

Art. 2º – Alterar as diretrizes e atribuições organizacionais dos itens 1.25.4 e 1.25.5 do art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

A Superintendência de Saúde e Relações de Trabalho é a unidade organizacional responsável por executar e supervisionar a política de atenção à saúde do servidor público federal do CEFET-MG, apoiar a promoção da saúde dos estudantes da instituição e coordenar a Unidade SIASS, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

 I – A Divisão de Atenção à Saúde é a unidade organizacional responsável por acolher e orientar as demandas de saúde da comunidade acadêmica, executar a perícia oficial em saúde dos servidores, realizar ações de prevenção de doenças e apoiar as ações das demais divisões da superintendência.

 II – A Divisão de Promoção da Qualidade de Vida e Saúde é a unidade organizacional responsável por desenvolver propor, coordenar e executar programas de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, desenvolver projetos de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e apoiar as ações das demais divisões da superintendência.

 II – A Divisão de Relações no Trabalho é a unidade organizacional responsável por planejar, coordenar e executar ações de mediação de conflitos no trabalho, apresentar alternativas aos servidores e gestores apoiando a Superintendência de Gestão de Pessoas em suas demandas, além de apoiar as ações das demais divisões da superintendência.

 A Superintendência de Gestão de Pessoas é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas e ações de seleção, avaliação, capacitação, folha de pagamento, e dimensionamento dos recursos humanos de todas as Unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

 I – A Coordenação de Desenvolvimento Organizacional: é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas de capacitação e acompanhar o dimensionamento dos recursos humanos do CEFET-MG.

a) A Divisão da Capacitação é a unidade organizacional responsável por desenvolver e acompanhar o plano de carreira e o percurso formativo dos servidores, bem como, o plano de capacitação individual e institucional.

b) A Divisão de Desenvolvimento de Carreira é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar a avaliação de desempenho, acompanhar o desenvolvimento da carreira dos servidores, identificar as competências no CEFET-MG.

 I – A Coordenação de Pessoal é a unidade organizacional responsável por coordenar a operacionalização das admissões, movimentações funcionais, exonerações, redistribuições, aposentadorias, pensões e folha de pagamento de todas as unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

a) A Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal é a unidade organizacional responsável por instruir e operacionalizar a gestão do cadastros de admissão e suas modificações funcionais, afastamento, licenças, remoção e redistribuição de servidores, cumprir as diligências da Controladoria Geral da União.

b) A Divisão de Admissão e Contratação é a unidade organizacional responsável por instruir e operacionalizar a admissão de servidores, professores substitutos, temporários e estagiários e cumprir as diligências da Controladoria Geral da União.

c) A Divisão de Pagamento é a unidade organizacional responsável pela folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e temporários.

d) A Divisão de Benefícios é a unidade organizacional responsável por executar e monitorar as concessões, suspensões e exclusões dos benefícios aos servidores do CEFET-MG, de acordo com as legislações específicas vigentes.

e) A Divisão de Aposentadoria e Pensão é a unidade organizacional responsável por conceder e registrar nos sistemas governamentais os benefícios de aposentadoria, pensão civil e abono de permanência cumprir as diligências da Controladoria Geral da União.

III – A Coordenação de Concursos é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar os concursos e a seleção de novos profissionais (professores, técnico-administrativos e estagiários).

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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