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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-014/14, DE 2 DE MAIO DE 2014.

 Altera o Regulamento das Congregações de Unidades, aprovado pela Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, buscando eliminar dubiedade no art. 3º do Regulamento das Congregações de Unidades, aprovado pela Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008, e considerando o que consta da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, especialmente o disposto em seu art. 2º, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 3º, inciso II, do Regulamento das Congregações de Unidades, aprovado pela Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:

 II – 01 (um) servidor representante de cada Departamento e Coordenação de Área instalada na Unidade;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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