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RESOLUÇÃO CD-021/14, DE 14 DE JULHO DE 2014.
Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020

Cria os departamentos de Engenharia de Transportes e de Eletrônica e Biomédica no Câmpus I do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que constam dos processos nº 23062.002181/2013-11 e nº 23062.002049/2013-09 e o que foi discutido na 418ª Reunião do Conselho Diretor, em 9 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Converter a Coordenação de Área de Transporte e Trânsito em Departamento de Engenharia de Transportes.

Art. 2º – Converter as coordenações de área de Eletrônica e de Equipamentos Biomédicos em Departamento de Eletrônica e Biomédica.

Art. 3º – Alterar o art. 1º, item 1.26, da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

1.26.  Diretoria de Unidade Belo Horizonte – Campus I (DC I)

1.26.1.      Secretaria da Diretoria (SC I)

1.26.2.      Coordenação de Administração (CADC I)

1.26.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAC I)

1.26.4.      Biblioteca (BIBC I)

1.26.5.      Coordenação de Política Estudantil (CAPEC I)

1.26.6.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICC I)

1.26.7.      Setor de Estágio (SEC I)

1.26.8.      Coordenação Pedagógica (CPC I)

1.26.9.      Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA)

1.26.10.   Departamento de Ciências Sociais e Filosofia (DCSF)

1.26.11.   Departamento de Educação Física e Desporto (DEFISD)

1.26.12.   Departamento de Eletrônica e Biomédica (DEEB)

1.26.13.   Departamento de Engenharia de Materiais (DEMAT)

1.26.14.   Departamento de Engenharia de Transportes (DET)

1.26.15.   Departamento de Geografia e História (DGH)

1.26.16.   Departamento de Linguagem e Tecnologia (DELTEC)

1.26.17.   Departamento de Química (DEQUI)

1.26.18.   Coordenação de Área de Ciências (CAC)

1.26.19.   Coordenação de Área de Educação Artística (CAEA)

1.26.20.   Coordenação de Área de Eletrotécnica (CAELE)

1.26.21.   Coordenação de Área de Matemática (CAMAT)

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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