RESOLUÇÃO CD-035/14, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.
Revoga a Resolução CD-093/06, de 26 de julho de 2006, que autoriza a redução de encargos didáticos dos professores em estágio probatório.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando (i) que inexiste dispositivo legal que autorize a instituição a reduzir os encargos de servidores sem prejuízo remuneratório e (ii) que a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, em seu art. 30, estabelece que docentes ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal podem afastar-se de suas funções para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução CD-093/06, de 26 de julho de 2006, que autoriza a redução de encargos didáticos dos professores em estágio probatório.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor