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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-035/14, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.

Revoga a Resolução CD-093/06, de 26 de julho de 2006, que autoriza a redução de encargos didáticos dos professores em estágio probatório.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando (i) que inexiste dispositivo legal que autorize a instituição a reduzir os encargos de servidores sem prejuízo remuneratório e (ii) que a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, em seu art. 30, estabelece que docentes ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal podem afastar-se de suas funções para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Resolução CD-093/06, de 26 de julho de 2006, que autoriza a redução de encargos didáticos dos professores em estágio probatório.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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