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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-093/06, DE 24 DE JULHO DE 2006

(Revogada pela Resolução CD-035/14, de 05 de novembro de 2014)

Autoriza a redução de encargos didáticos dos professores em estágio probatório.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido na 330ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 10 de julho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º — Autorizar a redução de encargos didáticos dos professores em estágio probatório que estejam em fase de conclusão de programa de mestrado e doutorado, sem prejuízo da jornada de trabalho, observada a prévia e formal concordância das coordenações ou departamentos acadêmicos e da autorização do Diretor Geral.

Art. 2º – Estabelecer que o prazo máximo para a redução dos encargos didáticos será de seis meses para conclusão de mestrado e de um ano para doutorado.

Art. 3º – Condicionar a concessão da redução de encargos didáticos à assinatura de um termo de compromisso, por meio do qual o professor se responsabilizará pela conclusão dos estudos nos prazos previstos no artigo 2º e terá ciência de que a conclusão será item de avaliação do estágio probatório, no fator de responsabilidade.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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