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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-008/15, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020)

Institui o Núcleo de Educação a Distância como unidade organizacional do CEFET-MG e dá outras disposições.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que foi decidido na 429ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 10 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Núcleo de Educação a Distância (NEAD) como Órgão Suplementar da Diretoria Geral, alterando o art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, conforme a seguir:

Art. 1º – Estabelecer a estrutura organizacional do CEFET-MG, cujo rol de unidades organizacionais se segue, colocando em evidência as relações de subordinação administrativa:

 […]

 Órgãos Suplementares

1.8.     Biblioteca Universitária (BU)

1.9.     Registro e Controle Acadêmico (RCA)

1.9.1.      Divisão de Registro de Diplomas (DRD)

1.9-A.     Núcleo de Educação a Distância (NEAD)

 […]

Art. 2º – Incluir nas Diretrizes e Atribuições das Unidades Organizacionais do CEFET-MG, anexas à Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, a descrição do Núcleo de Educação a Distância, conforme a seguir:

 O Núcleo de Educação a Distância é a unidade organizacional responsável por coordenar, supervisionar, assessorar e prestar suporte à execução de atividades, cursos e disciplinas na modalidade de Ensino a Distância em todos os níveis de ensino, na pesquisa e na extensão.

Art. 3º – Os conselhos de Educação Profissional e Tecnológica e de Graduação deverão propor as necessárias revisões nas respectivas normas acadêmicas e regulamentos de colegiados de cursos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, caso sejam aprovadas as ofertas de cursos regulares a distância nesses níveis de ensino.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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