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RESOLUÇÃO CD-034/12, de 13 de junho de 2012.
(Revogada pela Resolução CD-034/17, de 30 de Agosto de 2017)

Dispõe sobre a comprovação da obtenção de títulos para fins de administração de pessoal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º A comprovação de títulos dar-se-á por meio da apresentação do diploma ou, em razão da demora de sua expedição, por meio de declarações ou certificados, desde que contenham as seguintes informações:

I – O servidor faz jus ao título, possui o título, ou expressão semelhante;

II – O diploma está em fase de expedição, ou registro, ou tramitação, ou expressão semelhante.

Art. 1º-A Para a comprovação de título de curso de pós-graduação stricto sensu, será aceita ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas, dispensando-se, neste caso, a exigência imposta pelo art. 1º. (Incluído pela Resolução CD-010/15, de 16 de Março de 2015)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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