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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-018/15, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

(Revogada pela Resolução CD-02/19, de 13 de março de 2019)

Determina à Comissão Permanente de Eleições a complementação do processo eleitoral para preenchimento das vagas remanescentes na Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a Direção Geral.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, em vista do que foi decidido na 430ª Reunião do Conselho Diretor, em 24 de março de 2015, e

considerando que não houve preenchimento de parte das vagas destinadas aos representantes do corpo docente, dos servidores técnico-administrativos e do corpo discente na Comissão Eleitoral (CE) que conduzirá o processo eleitoral para a Direção Geral, conforme estabelece o art. 2º do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015;

considerando a não realização da reunião do Conselho Diretor agendada para o dia 28 de abril de 2015, por falta de quorum, e que a reunião seguinte está prevista apenas para o dia 12 de maio de 2015;

considerando a necessidade de completar a composição da CE em tempo hábil, mais especificamente antes da homologação das chapas que concorrerão ao pleito de Diretor-Geral, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar à Comissão Permanente de Eleições que complemente o processo eleitoral para a Comissão Eleitoral prevista no art. 2º do Regulamento para Escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG – Gestão 2015-2019, aprovado pela Resolução CD-013/15, de 27 de março de 2015, objetivando o preenchimento das vagas remanescentes.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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