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RESOLUÇÃO CD-039/15, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
(Anulada pela Resolução CD-003/17, de 30 de março de 2017)

Aprova a concessão de regime de dedicação exclusiva ao professor Epaminondas de Souza Lage.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que estabelece a Resolução CD-030/13, de 16 de setembro de 2013, o que estabelece a Resolução CD-141/08, de 28 de outubro de 2008, o que consta do Processo n.º 23062.002557/2015-41 e o que foi deliberado durante a 439ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a concessão de regime de dedicação exclusiva ao professor Epaminondas de Souza Lage.

Parágrafo único. Caso o professor Epaminondas de Souza Lage esteja a menos de cinco anos para a aquisição do direito de aposentadoria, a concessão de regime de dedicação exclusiva tratada no caput fica condicionada à assinatura do termo de compromisso estabelecido pela Resolução CD-141/08, de 28 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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