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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-021/16, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020)

Cria a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico e institui as Coordenações de Registro e Controle Acadêmico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 442ª Reunião do Conselho Diretor, em 23 de fevereiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, como Secretaria Especializada, incluindo o item 1.20-A no art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação:

1.20-A. Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA)

1.20-A.1. Coordenação de Matrícula (CM)

1.20-A.2. Coordenação de Atendimento Acadêmico (CAA)

1.20-A.3. Coordenação de Cadastro e Controle Acadêmico (CCCA)

1.20-A.4. Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas (CEDI)

1.20-A.5. Coordenação de Programas de Estágio (CPRE)

Art. 2º – Incluir, no anexo da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, as seguintes diretrizes e atribuições das unidades organizacionais criadas pelo art. 1º:

A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico é a unidade organizacional responsável por gerenciar, manter, padronizar e unificar as atividades relacionadas ao registro e controle acadêmico em todos os níveis e modalidades de ensino da Instituição, de acordo com a legislação educacional e com as normas internas da Instituição.

I – A Coordenação de Matrícula é a unidade organizacional responsável por executar e supervisionar o processo de registro acadêmico e matrícula em todos os níveis e modalidades de ensino da instituição.

II – A Coordenação de Atendimento Acadêmico é a unidade organizacional responsável por executar o atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.

III – A Coordenação de Cadastro e Controle Acadêmico é a unidade organizacional responsável por operacionalizar a gestão e manutenção dos cadastros e por executar e supervisionar as atividades relativas aos controles acadêmicos no âmbito da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.

IV – A Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas é a unidade organizacional responsável pela expedição e registro dos diplomas e certificados no âmbito do CEFET-MG.

V – A Coordenação de Programas de Estágio é a unidade organizacional responsável por registrar as atividades, bem como emitir os documentos relativos aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos alunos de todos os níveis e modalidades de ensino da Instituição, nos termos da legislação vigente e dos projetos pedagógicos dos respectivos cursos.

Art. 3º – Revogar os itens 1.9, 1.24.2, 1.26.3, 1.26.7, 1.27.3 e 1.27.9 do art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, bem como as diretrizes e atribuições das respectivas unidades organizacionais que constam do anexo da mencionada Resolução.

Parágrafo único – Os servidores, o patrimônio e as instalações físicas das unidades organizacionais extintas pelo caput passam a ser vinculados à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.

Art. 4º – Renominar as Secretarias de Registro e Controle e Acadêmico, denominando-as Coordenações de Registro e Controle Acadêmico e alterando a redação dos itens 1.28.3, 1.29.3, 1.30.3, 1.31.3, 1.32.3, 1.33.3, 1.34.3 e 1.35.3 do art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

1.28.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCAAX) […]

1.29.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCACON) […]

1.30.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCACV) […]

1.31.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCADV) […]

1.32.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCALP) […]

1.33.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCANEP) […]

1.34.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCATIM) […]

1.35.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCAVG) […]

Art. 5º – Substituir, no anexo à Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, as diretrizes e atribuições das Secretarias de Registro e Controle Acadêmico pelas atribuições das Coordenações de Registro e Controle Acadêmico, com a redação a seguir:

As Coordenações de Registro e Controle Acadêmico são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no âmbito das respectivas unidades.

Art. 6º – Alterar, no anexo à Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, as diretrizes e atribuições das Coordenações de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, que passam a ter a seguinte redação:

As Coordenações de Extensão e Desenvolvimento Comunitário são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário no âmbito das respectivas unidades.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio do Santos

Presidente do Conselho Diretor


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