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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-026/16, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Emite parecer conclusivo referente à prestação de contas do Diretor-Geral do exercício 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 9º, inciso X, do Estatuto do CEFET-MG, aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19 de julho de 1982, no art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004, no art. 6º, inciso II, da Decisão Normativa TCU nº 146, de 30 de setembro de 2015, no Anexo Único (item 13), da Portaria TCU nº 321, de 30 de novembro de 2015; o que consta do Processo nº 23062.001536/2016-99; e, ainda, o que foi decidido na 444ª Reunião do Conselho Diretor, em 26 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º – Emitir parecer conclusivo referente às contas do Diretor-Geral do exercício 2015 sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa do CEFET-MG.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio do Santos

Presidente do Conselho Diretor


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