RESOLUÇÃO CD-001/17, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 08 de abril de 2020)
Altera a Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, incluindo o Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química e o Programa de Pós-Graduação em Administração na estrutura organizacional do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a criação do Mestrado em Administração, aprovado pela Resolução CEPE-018/14, de 21 de julho de 2014, e o ingresso do CEFET-MG no Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química, convalidado pela Resolução CEPE-12/16, de 17 de junho de 2016, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os itens 1.23.11-A e 1.23.11-B no art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação:
1.23.11-A. Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química de Minas Gerais (PPGMQ-MG)
1.23.11-B. Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-037/16, de 27 de junho de 2016.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor