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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-001/17, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020)

Altera a Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, incluindo o Programa de Pós-Graduação  Multicêntrico em Química e o Programa de Pós-Graduação em Administração na estrutura organizacional do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a criação do Mestrado em Administração, aprovado pela Resolução CEPE-18/14, de 21 de julho de 2014, e o ingresso do CEFET-MG no Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química, convalidado pela Resolução CEPE-12/16, de 17 de junho de 2016, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

 Art. 1º – Incluir os itens 1.23.11-A e 1.23.11-B no art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação:

1.23.11-A. Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química de Minas Gerais (PPGMQ-MG)

1.23.11-B. Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-037/16, de 27 de junho de 2016.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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