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RESOLUÇÃO CD-014/17, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Revogada pela CD-21, de 11 de agosto de 2022.

Regulamenta as ações de extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (i) as diretrizes estabelecidas no Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras, que definem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; (ii) a interdisciplinaridade e a relação de reciprocidade com a sociedade; (iii) o disposto no § 4o do Art. 21 da Lei no 12.772/2012, com as modificações dadas pela Lei No 12.863/2013 e pela Lei No 13.243/2016; (iv) o ACÓRDÃO No 2731/2008 – TCU – Plenário; (v) o Art. 6o da Lei No 8.958/1994; (vi) o inciso V, do Art. 1o-A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes; (vii) o que foi decidido na 451ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 09 de maio de 2017 e na 452ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 27 de junho de 2017,

 RESOLVE:

 Art. 1º Aprovar o regulamento das ações de extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, anexo e parte integrante desta Resolução.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CD-041/11, de 04 de abril de 2011.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente em exercício do Conselho Diretor 

ANEXO À RESOLUÇÃO CD-014/17, de 28 de junho de 2017- Regulamento das Ações de Extensão


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